A Reforma Tributária já começou a transformar o cenário fiscal do Brasil. Com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), empresas de todos os portes precisarão adequar seus sistemas para garantir conformidade com as novas obrigações legais.
Para apoiar sua empresa nesse momento de mudança, preparamos um conteúdo completo e informativo que explica o que muda, como se preparar e como os sistemas ERP da Cyncly já estão sendo atualizados para atender à legislação.
Cronograma de Atualizações*
Cronograma de Atualizações*
Até 6/10/2025
Até 6/10/2025
• Liberação dos pacotes de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para homologação pelo cliente na SEFAZ. Disponível em ambiente de testes e produção dos sistemas nos ERPs da Cyncly.
• Liberação dos pacotes de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) para homologação pelo cliente na SEFAZ. Disponível em ambiente de testes e produção dos sistemas nos ERPs da Cyncly.
FoccoERP: disponibilizado pacote nº 126213 (versão 3.172.0) com liberações referentes à Reforma Tributária. Importante acompanhar com a sua área de TI a atualização do FoccoNFE que deverá ficar com a versão 3.172.0.43. Acesse aqui o Help para mais informações.
⚠️Atenção: a atualização dos clientes Cloud está programada para 11/10/2025.
FoccoERP: disponibilizado pacote nº 126213 (versão 3.172.0) com liberações referentes à Reforma Tributária. Importante acompanhar com a sua área de TI a atualização do FoccoNFE que deverá ficar com a versão 3.172.0.43. Acesse aqui o Help para mais informações.
⚠️Atenção: a atualização dos clientes Cloud está programada para 11/10/2025.
Promob ERP: disponibilizada atualização com liberações da Reforma Tributária. Para mais informações, acesse a Base de Conhecimento pelo menu Ajuda de qualquer módulo do Promob ERP e pesquise por “Reforma Tributária”.
Promob ERP: disponibilizada atualização com liberações da Reforma Tributária. Para mais informações, acesse a Base de Conhecimento pelo menu Ajuda de qualquer módulo do Promob ERP e pesquise por “Reforma Tributária”.
FoccoLojas: passa a contar com classificação tributária parametrizada por tipo de nota fiscal, integração ao novo serviço de cálculo de impostos da Cyncly e adequações no XML das notas fiscais. Com isso, lojas de móveis que operam no Lucro Presumido ou Lucro Real (as quais possuem obrigatoriedade de adequação a partir de janeiro de 2026) poderão manter a emissão e importação de notas de fornecedores conforme as novas regras fiscais.
FoccoLojas: passa a contar com classificação tributária parametrizada por tipo de nota fiscal, integração ao novo serviço de cálculo de impostos da Cyncly e adequações no XML das notas fiscais. Com isso, lojas de móveis que operam no Lucro Presumido ou Lucro Real (as quais possuem obrigatoriedade de adequação a partir de janeiro de 2026) poderão manter a emissão e importação de notas de fornecedores conforme as novas regras fiscais.
29/10/2025
29/10/2025
• O preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo nos documentos fiscais eletrônicos, em ambiente de homologação (SEFAZ). Se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.
• O preenchimento dos campos IBS/CBS é facultativo nos documentos fiscais eletrônicos, em ambiente de homologação (SEFAZ). Se preenchidos, as regras de validação serão aplicadas.
Até 14/11/2025
Até 14/11/2025
• Liberação dos pacotes de CT-e (modelo 57) e NFS-e para homologação, disponíveis em ambiente de testes e produção.
• Relatórios atualizados com dados de IBS/CBS para conferência.
• Liberação dos pacotes de CT-e (modelo 57) e NFS-e para homologação, disponíveis em ambiente de testes e produção.
• Relatórios atualizados com dados de IBS/CBS para conferência.
5/01/2026
5/01/2026
• Entrada em vigor da obrigatoriedade de envio das novas tags dos documentos fiscais eletrônicos no ambiente de produção (SEFAZ).
• Entrada em vigor da obrigatoriedade de envio das novas tags dos documentos fiscais eletrônicos no ambiente de produção (SEFAZ).
Observações importantes
Observações Importantes
O MDF-e não sofrerá alterações até o momento.
O MDF-e não sofrerá alterações até o momento.
As mudanças são pontuais nesta primeira etapa, sem impacto operacional significativo.
As mudanças são pontuais nesta primeira etapa, sem impacto operacional significativo.
O FoccoLojas não contempla emissão de MDF-e ou CT-e, uma vez que esses documentos são específicos para operações de transporte de mercadorias, típicas de ambientes industriais e logísticos (abrangidos pelos demais ERPs).
As mudanças são pontuais nesta primeira etapa, sem impacto operacional significativo.
Os sistemas ERP da Cyncly estarão 100% adequados às exigências legais até a data limite.
Os sistemas ERP da Cyncly estarão 100% adequados às exigências legais até a data limite.
Assista ao webinar completo
que preparamos sobre as mudanças na legislação tributária
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que preparamos sobre as mudanças na
legislação tributária
Reforma Tributária: o que muda no seu ERP?
Neste webinar, nosso time explica as principais mudanças, como se preparar e o papel da Cyncly na transição fiscal.
1. O que muda com a Reforma Tributária?
A reforma unifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria:
• CBS (federal)
• IBS (estadual e municipal)
• IS – Imposto Seletivo (federal, com caráter regulatório)
2. Quando entra em vigor?
• 2026: alíquotas teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS)
• 2027: inicia a cobrança da CBS e IS (Imposto Seletivo), com extinção do PIS/COFINS.
• 2029: inicia a cobrança do IBS (Estadual e Municipal) de forma gradativa, e também a redução do ICMS e ISS gradativo.
• 2033: sistema pleno com CBS + IBS + IS (extinção do ICMS e ISS).
3. Como será a apuração?
Não cumulativa, com modelo de crédito e débito similar ao IVA:
• CBS: Apuração mensal
• IBS: Regras definidas por Comitê Gestor
4. Quem será obrigado a emitir com CBS/IBS?
Todas as empresas exceto Simples Nacional e MEI a partir de 2026.
Empresas do Simples e MEI serão obrigadas em 2027.
5. Quais documentos fiscais serão impactados?
• NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e.
Todos deverão conter novos campos, regras e validações específicas.
6. Como funcionará o crédito de IBS/CBS?
Concedido sobre aquisição de bens e serviços utilizados na atividade econômica, exceto em casos definidos por lei complementar.
7. Qual será a alíquota?
Ainda em definição, com estimativas oficiais:
• CBS: ~8,8%
• IBS: ~17% (soma estadual e municipal)
8. E o ICMS-ST e ISS fixo?
Serão eliminados gradualmente com a adoção do IBS, que incidirá diretamente na etapa final do consumo.
9. Haverá desoneração de exportações e investimentos?
Sim. Exportações e investimentos produtivos contarão com alíquota zero ou devolução integral de créditos.
10. Como sua empresa deve se preparar?
• Atualize os sistemas ERP e demais sistemas fiscais.
• Mapeie operações tributáveis com foco nos novos tributos.
• Treine as equipes fiscal, contábil e comercial.
• Acompanhe as notas técnicas e legislação complementar.
11. Com a entrega do projeto da Reforma Tributária, teremos que fazer grandes alterações no ERP?
Não. Nesta primeira etapa da Reforma Tributária para o ano de 2026, as alterações no ERP serão pontuais e de baixo impacto para os clientes. O foco inicial está na adequação às exigências legais mínimas, permitindo que o sistema continue operando normalmente com os documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) dentro das novas regras.
Reforçamos que, à medida que novas definições forem publicadas pelos órgãos competentes, manteremos os clientes informados e daremos suporte completo para qualquer ajuste necessário.
1. O que muda com a Reforma Tributária?
A reforma unifica cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) e cria:
• CBS (federal)
• IBS (estadual e municipal)
• IS – Imposto Seletivo (federal, com caráter regulatório)
2. Quando entra em vigor?
• 2026: alíquotas teste de 1% (0,9% CBS + 0,1% IBS)
• 2027: inicia a cobrança da CBS e IS (Imposto Seletivo), com extinção do PIS/COFINS.
• 2029: inicia a cobrança do IBS (Estadual e Municipal) de forma gradativa, e também a redução do ICMS e ISS gradativo.
• 2033: sistema pleno com CBS + IBS + IS (extinção do ICMS e ISS).
3. Como será a apuração?
Não cumulativa, com modelo de crédito e débito similar ao IVA:
• CBS: Apuração mensal
• IBS: Regras definidas por Comitê Gestor
4. Quem será obrigado a emitir com CBS/IBS?
Todas as empresas exceto Simples Nacional e MEI a partir de 2026.
Empresas do Simples e MEI serão obrigadas em 2027.
5. Quais documentos fiscais serão impactados?
• NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e.
Todos deverão conter novos campos, regras e validações específicas.
6. Como funcionará o crédito de IBS/CBS?
Concedido sobre aquisição de bens e serviços utilizados na atividade econômica, exceto em casos definidos por lei complementar.
7. Qual será a alíquota?
Ainda em definição, com estimativas oficiais:
• CBS: ~8,8%
• IBS: ~17% (soma estadual e municipal)
8. E o ICMS-ST e ISS fixo?
Serão eliminados gradualmente com a adoção do IBS, que incidirá diretamente na etapa final do consumo.
9. Haverá desoneração de exportações e investimentos?
Sim. Exportações e investimentos produtivos contarão com alíquota zero ou devolução integral de créditos.
10. Como sua empresa deve se preparar?
• Atualize os sistemas ERP e demais sistemas fiscais.
• Mapeie operações tributáveis com foco nos novos tributos.
• Treine as equipes fiscal, contábil e comercial.
• Acompanhe as notas técnicas e legislação complementar.
11. Com a entrega do projeto da Reforma Tributária, teremos que fazer grandes alterações no ERP?
Não. Nesta primeira etapa da Reforma Tributária para o ano de 2026, as alterações no ERP serão pontuais e de baixo impacto para os clientes. O foco inicial está na adequação às exigências legais mínimas, permitindo que o sistema continue operando normalmente com os documentos eletrônicos (NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e) dentro das novas regras.
Reforçamos que, à medida que novas definições forem publicadas pelos órgãos competentes, manteremos os clientes informados e daremos suporte completo para qualquer ajuste necessário.
A equipe da Cyncly está preparada para te acompanhar em todas as fases da transição.
Para dúvidas, suporte ou orientações específicas, entre em contato através de nossos canais de atendimento.
*Referências Oficiais
• Nota Técnica 2025.002 – IBS/CBS (NF-e e NFC-e): Portal da NF-e
• Nota Técnica 2025.001 – RTC - IBS/CBS (CT-e): Portal CT-e
• NT 003/2025 da NFS-e Nacional (NFS-e): Documentação técnica — Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica
• Instagram da Receita Federal (contém informações sobre a reforma tributária): @receita_federal
Última atualização da página: 7/10/2025